Na manhã desta terça – feira (02) ouve reunião com os vereadores de Sidrolândia com o Chefe de Gabinete Valdemar Acosta e também com a Procuradora Geral do Município Paula Roberta Herestech na Câmara municipal. Segundo informações o motivo seria a aprovação de projeto de Implantação de Selo de Inspeção Municipal.
Devido essa reunião a sessão atrasou começando as 10h da manhã, o Horácio certo são as 9h para o início da sessão. Durante a sessão ordinária em votação os vereadores de Sidrolândia aprovaram em unanimidade o Projeto de Lei Municipal de Nº 011/2023. As votações foram aforadas, três vereadores votaram contra, Enelvo Iradi Felini Junior – PSDB, José Ademir Gabardo -PSDB –, Elieu da Silva Vaz – PSB. Já a vereadora Cristina Fiuza – MDB, não participou da votação do projeto, devido estar de atestado médico.
“Motivo” segundo Enelvo Junior a grande maioria dos pequenos produtores de Sidrolândia serão prejudicados com as burocracias da lei do projeto.
Junior pontua no vídeo
Este projeto é o Consórcio Intermunicipal, com a participação de municípios interessados na implantação do selo Sim do Serviço de Inspeção Municipal .
O selo de Inspeção, seja ele Municipal, Estadual ou Federal é obrigatório em todos os estabelecimentos que industrializam ou abatem animais, assim como aqueles que recebem, manipulam, elaboram, transformam, preparam, armazenam, depositam, embalam e rotulam produtos com finalidade industrial ou comercial, a partir de matéria-prima animal, como: carne, pescado, leite, ovos, mel e seus derivados.
O SIM, vinculado à Secretaria de Agricultura e Pecuária, é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município. Com a fiscalização nos municípios, os produtores terão ampliados as chances de comercialização em função do selo de garantia nos produtos.
O tema da vigilância sanitária é recorrente nos debates sobre a agricultura familiar, devido às dificuldades que os pequenos empreendimentos enfrentam para atender as exigências impostas, e muitas vezes inadequadas, às suas realidades. Mas, existem iniciativas espalhadas no Brasil apontando para uma relação mais flexível e amistosa entre os fiscais sanitaristas e os pequenos produtores rurais. No município de Terenos, por exemplo, tem ocorrido diversos avanços em relação às agroindústrias e aos produtos hortifrutigranjeiros.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), juntamente com as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, são responsáveis pelos produtos dispensados de registro, como os hortifrutigranjeiros, os doces e geleias, por exemplo. Há também os produtos minimamente processados, como fruta limpa, higienizada, cortada em cubinhos e embalada. Pedaços de fruta não precisam de registro e são as vigilâncias municipal e estadual que autorizam sua comercialização. Mas, para a extração da polpa de fruta processada é preciso ter SIM [Serviço de Inspeção Municipal], SIE [Serviço de Inspeção Estadual] ou SIF [Serviço de Inspeção Federal]. Esses serviços são ligados ao Ministério da Agricultura (Mapa) e não à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Então, mesmo que nos dois processos o resultado seja o suco de fruta, há essa diferenciação da exigência do registro, no caso das polpas de fruta, e da liberação do registro, quando são pedaços de fruta.
Trabalham sempre com essa brecha que beneficia o agricultor, porque assim ele pode entrar no mercado ou participar de compras públicas, como o fornecimento de alimentos para a merenda escolar, e ter seu alvará sanitário para comercializar. O SIE ou SIF, que são para comercializar em outros estados e municípios, são complicados para o agricultor. Só quando ele participa de cooperativa ou associação é que consegue montar uma estrutura um pouco melhor para cumprir toda a legislação e acessar esses registros.
Para o agricultor familiar é sempre um desafio se adequar à legislação, principalmente com relação aos produtos de origem animal. Muitas pessoas associam o SIM à vigilância sanitária. Em Terenos, o Município conta com Secretaria Municipal de Saúde, a qual a vigilância sanitária está vinculada. Já o SIM está ligado à Secretaria de Desenvolvimento Agrário Rural e tem uma médica veterinária responsável pelas liberações do Selo de Inspeção Municipal. A vigilância só fiscaliza o produto já pronto no comércio e faz algumas inspeções em conjunto.
É o estado e o município que criam suas legislações próprias, mais flexível. Às vezes, as normas são baseadas no que preconiza o Ministério da Agricultura ou o que estabelecem outros municípios com uma estrutura maior. Isso acaba atrapalhando na regularização. O fiscal, seja da vigilância seja do SIM, necessita ter um olhar para o risco sanitário na produção do alimento no local. Muitas vezes, o local onde é feito o processamento do alimento é uma estrutura grande e com tudo que precisa, seguindo todos os manuais e procedimentos operacionais. Só que, no processo de produção, acaba apresentando risco ou contaminação.
E uma estrutura um pouco menor, como a do agricultor familiar, pode não apresentar risco nenhum. Então, precisa haver uma mudança de atitude na fiscalização, porque é muito fácil ter a legislação com o roteiro das determinações a cumprir e, ao fiscalizar um pequeno agricultor, se este não cumprir todas as determinações apontadas, não estará apto a receber o selo do SIM ou o alvará sanitário.