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Mato Grosso do Sul, 13 de janeiro de 2025
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Prefeita Vanda Camilo perde ação na justiça, Juiz suspende exoneração e determina que ex presidente da Fundação Indígena volte ao cargo

A legislação estabelece que o presidente e o vice-presidente da fundação sejam eleitos pelos caciques, para mandato de quatro anos

Fotos: Arquivo Pessoal/Facebook

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Sidrolândia 1° Vara Cível magistrada pelo juiz Fernando Moreira Freitas concedeu a eliminar a favor : Josimar Gabriel Clementino, suspendendo a exoneração feita pela Prefeita Vanda Camilo (PP) determinando a volta do ex presidente Josimar ao cargo de Presidente da Fundação Indígena.

Clementino foi substituído no ultimo dia 15 de setembro pelo ex cacique da aldeia Córrego do Meio Genivaldo Campos. Gabriel entrou com uma ação pleiteando asuspensão dos efeitos da exoneração do atual presidente (impetrante) da Fundação Indígena e da nomeação do novo presidente desta Fundação.

Gabriel alega nos autos do processo que houve inobservância ao disposto na Lei Complementar Municipal número 126/2018, posto que caberá ao Conselho Indigenista a convocação de assembleia para a indicação de presidente da Fundação, ao passo que o ato de exoneração e nomeação decorreu de ato discricionário da Prefeita (sem que ocorresse tal assembleia). Pede, em sede liminar, a manutenção do Impetrante no cargo de Presidente da Fundação Indígena, argumentando que estão demonstrados os requisitos da tutela provisória, bem como o direito líquido e certo relativo à irregularidade no ato de exoneração.

A legislação estabelece que o presidente e o vice-presidente da fundação sejam eleitos pelos caciques, para mandato de quatro anos, pelo voto da maioria das cinco Aldeias existentes na cidade. As lideranças só poderiam ser destituídas por deliberação do Conselho Indígena. Josimar estava no cargo ‘presidente’ desde 27 de novembro de 2020

No despacho em que concedeu a eliminar do Juiz Fernando Moreira, avaliou que o ato praticado pela prefeita Vanda( de exonerar Josimar do cargo de presidente da Fundação Municipal Indígena em ”tese”, ela não observou o disposto no artigo 5º do estatuto que rege o regime interno da Fundação. De acordo com o processo, não foi realizada Assembleia para escolha do novo presidente pelos chefes das aldeias.

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