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Mato Grosso do Sul, 21 de janeiro de 2025
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Há um ano das eleições Vanda Camilo tem imagem desgastada com escândalos de Corrupção

A Prefeita não conseguiu suspender a CPI criada para investigar denúncias de corrupção no município, juiz nega mandado de segurança a seu favor.

Foto: Arquivo)

Após uma ascensão fulminante, de prefeita Vanda Camilo(PP), 54 anos, está agora diante de um desafio -mostrar que seu futuro político não está sepultado. Após o juiz Felipe Brigido Lage, da 1ª Vara Cível, negar a liminar para a progressista. A um ano das eleições de 2024, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito vai ser apresentado no dia 14 deste mês e deverá causar desgaste na imagem da chefe do Executivo.

Vanda entrou em decadência política com a enxurrada de acusações de irregularidades que teve após agentes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco/MPMS) realizaram a Operação Tromper no município, para dar cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão.

A investigação apurou a existência de esquema de corrupção na cidade desde o ano de 2017, destinado à obtenção de vantagens ilícitas, por meio da prática de crimes de peculato, falsidade ideológica, fraude às licitações, associação criminosa e sonegação fiscal.

Agora, Vanda tentará recuperar o desgaste que sua imagem teve com escalados de corrupção e tentativas de derrubar a Comissão Parlamentar de Inquérito aberta na Câmara do Município para “apurar as irregularidades em todas as licitações celebradas pelo Executivo Municipal, na gestão de janeiro 2021 até julho de 2023”. Se ganhar a eleição, possibilidade hoje remota, fará renascer sua liderança na cidade. Se perder, pode sepultar seu futuro político.

Ao longo de toda a sua atividade política, Camilo viveu mais momentos de vitórias do que de derrotas. Vanda se elegeu vereadora nas eleições de 2020 e depois, presidente da Câmara do município. Com a impugnação do prefeito eleito, Daltro Fiúza (MDB), ela assumiu como prefeita interina, cargo que ocupou por 6 meses.

Nas eleições suplementares realizadas no dia 13 de junho, a chapa de Vanda recebeu 10.768 votos (52,40%) e ganhou do adversário Enelvo Felini (PSDB), que teve 9.782 votos ( 47,60%). Já brancos/nulos somaram 746 (3,48%).

Segundo o TRE, participaram da votação pouco mais de 30 mil eleitores, a abstenção atingiu os 31,29%.

 Camilo tomou posse da prefeitura de Sidrolândia em 02 de setembro de 2021 ao lado da esposa de Daltro, Rose Fiúza(MDB), o ex prefeito Fiúza apoiou a campanha eleitoral de Vanda, garantido a sua vitória contra Enelvo, logo que a impugnação não afetou a sua reputação e imagem, por ser querido pela população sidrolândense.

Vanda alegou que existiram três irregularidades na criação da Comissão Parlamentar de Inquérito Municipal: a) não foi apurado qualquer facto que fosse investigado em inquérito parlamentar; b) a suspeição dos vereadores fundadores da CPI; e c) desrespeito à proporcionalidade partidária na composição da CPI.

Referindo-se à alegação de inexistência de facto comprovado sujeito a investigação, o juiz referiu que, teoricamente, o pedido de constituição da Comissão de Investigação do Sejam indicava que a missão da Comissão é apurar irregularidades nos concursos celebrados pelo Órgão Executivo em o período de janeiro de 2021 a julho de 2023 ( p. 22), de modo que, em princípio, o fato objeto da investigação parece ser uma conclusão precipitada.

No entendimento de Lage, “neste momento processual, não há comprovação da suposta parcialidade dos vereadores que solicitaram a criação da CPI para apurar possíveis irregularidades em atos praticados pelo Poder Executivo, lembrando que o autor apenas alega que os vereadores .“figuram como requerentes da instauração” (fls. 12), o que, por si só, em sede de cognição sumária, não atrai a suspeição destes parlamentares”.

O Juiz considera ainda que, embora Vanda mantenha uma suposta falta de proporcionalidade partidária quando a Comissão Parlamentar de Inquérito foi formada, não há informações sobre qual partido foi ignorado quando a Comissão foi criada.

“Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos, de forma que, em tese, a proporcionalidade partidária não é absoluta quando da criação da CPI. Assim, porque ausente um dos requisitos cumulativos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito), indefiro o pedido liminar. Notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar as informações em dez dias (art. 7º, inciso 1 da Lei 12.016/2009), intimando-se desta decisão, concluiu.

 

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