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Mato Grosso do Sul, 15 de fevereiro de 2025
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Ex-vereador de Campo Grande é condenado por contratar cunhado como funcionário fantasma em seu gabinete

Conforme a denúncia, Eduardo Romero contratou o cunhado para atuar como assessor parlamentar na Câmara dos Vereadores, mas ele não comparecia

(Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

O ex-vereador de Campo Grande Eduardo Romero foi condenado por improbidade administrativa por ter contratado o cunhado como assessor parlamentar. O problema, além do grau de parentesco, é que o tal funcionário prestava serviço para outra empresa em um horário incompatível com as atividades de um assessor.

As investigações contra o ex-vereador começaram após uma denúncia anônima sobre a contratação de funcionários fantasmas.

Conforme a denúncia, Romero contratou o cunhado, Ademar Jarcem da Rocha, para trabalhar como assessor parlamentar com salário de R$ 5 mil. A nomeação teve aval do chefe do gabinete Jean Fernandes dos Santos Junior e foi publicada em Diário Oficial em 2017.

À época, a Câmara Municipal ainda não tinha um controle tão rígido da frequência dos funcionários e, conforme a denúncia, no período em que deveria estar na Casa de Leis o assessor estava trabalhando em outra empresa, das 7h às 17h.

Nas alegações, o ex-vereador chegou a afirmar que Ademar estava separado da irmã dele na época da contratação. Assim, não configurando nepotismo.

A sentença

Depois das investigações, o Ministério Público Estadual denunciou o ex-vereador à Justiça. O caso foi analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Côrrea, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que decidiu pela condenação de Eduardo Romero. A defesa do ex-vereador vai recorrer da decisão.

Conforme a decisão do juiz, Ademar foi favorecido pelo próprio cunhado, Eduardo Romero, e recebeu valores da administração pública “sem a respectiva contraprestação, atuando como ‘funcionário fantasma” e incorporando indevidamente ao seu patrimônio verba municipal”.

O ex-vereador e o ex-funcionário foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 55 mil. Além disso, terão os nomes lançados no Cadastro Nacional de
Condenados por ato de Improbidade Administrativa.

Em nota, o ex-vereador respondeu que a acusação é incoerente e não corresponde à verdade. “Além disso, a sentença não observou detalhadamente os argumentos da defesa, o que será agora objeto de recurso. Com certeza e confiança na Justiça, veremos essa ação ser julgada improcedente”, disse.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Ademar.

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