O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se isenta os magistrados do Brasil de ações de danos morais por excesso de linguagem na Justiça comum. A Advocacia-Geral da União (AGU), em um pedido assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, requer à Corte máxima que eventuais injúrias cometidas por togados sejam julgadas somente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, também é possível processar juízes e a União em ações na Justiça comum, para obter indenizações.
A ação da AGU foi movida em dezembro de 2020 e é inteiramente construída com base em sete processos que levaram à condenação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo, em razão de supostas ofensas a membros do Ministério Público e da magistratura. No total, essas condenações somam R$ 179 mil em indenizações.
Essa multa será bancada pela União, que é naturalmente processada para arcar com danos morais cometidos por agentes públicos federais. “Não conheço detalhes dessas ações. Não tive participação nelas”, disse o ministro ao ser procurado pelo jornal O Estado de S. Paulo.
Segundo a AGU, a Lei Orgânica da Magistratura e a Constituição Federal abrem somente espaço para que magistrados e a União sejam alvo de pedidos de indenizações a título de danos morais na hipótese de erro judiciário e excesso de tempo na prisão. Na hipótese de incorrerem em linguagem considerada ofensiva, ficam sujeitos apenas a punições na esfera administrativa – no âmbito do CNJ -, que tem como pena mínima uma advertência e pena máxima a aposentadoria compulsória.
A AGU afirma que, “ao se permitir que um juiz de primeira instância julgue a existência de eventual excesso de linguagem em uma manifestação de um desembargador, por exemplo, consente-se com uma clara subversão da ordem hierárquica existente no sistema Judiciário”. Para o órgão, a possibilidade de processar magistrados na Justiça comum pode fomentar “retaliações” contra o Judiciário, por meio de “seguidas ações de responsabilização por dano moral”.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela rejeição do pedido da AGU. Segundo Aras, o julgamento no CNJ não anula a possibilidade de haver uma ação de indenização por danos morais contra magistrados. “É bastante comum que um mesmo ato seja sancionado nas esferas penal, civil e administrativa. Isso se dá porque as instâncias são independentes.”