Prefeitura de Sidrolândia. (Foto:Rafael Brites)
A prefeitura de Sidrolândia contratou escritório de advocacia, Rosslan e Brandão Sociedade de Advogados sem passar por licitação, contratação custará R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais para o cofre público .
O extrato do contrato foi publicado no Portal da Transparência do Munícipio, nesta ultima segunda-feira (17). A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação. Ou seja não é preciso exigir licitação em serviços de natureza singular, com profissionais especializados. Por isso, escritório de advocacia especializado em contratos pode ser contratado de forma direta.
Consta no “Portal da Transparência”, que a prefeita VANDA CAMILO (PP) gastou com “escritórios de advocacias” em 2022 o valor de R$ 580.970,00 (quinhentos e oitenta mil novecentos e setenta reais) e em 2023, apenas 06 (seis) meses, o valor de R$ 216.810,00 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e dez reais).
Contratação Direta
O contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sidrolândia e o escritório Rosslan e Brandão Sociedade de Advogados foi feito sem licitação, utilizando como fundamento a inexigibilidade de licitação (art. 25 da Lei n° 8.666/93).
A Lei de Licitações estabelece que a licitação é regra nas aquisições de produtos e contratação de serviços pelos órgãos público, ocasião em que é possível selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. A licitação somente, não é obrigatória nos casos de dispensa e inexigibilidade.
A dispensa pode ser utilizada em alguns casos, como em casos de situação de emergência.
A inexigibilidade – caso utilizado na contratação do escritório de advocacia – é permitida quando há inviabilidade de competição. A lei estabelece que há impossibilidade de competição quando se trata de aquisição de um produto que só tenha um único fornecedor no mercado ou na contratação de serviços de notória especialização.
Segundo o Tribunal de Contas da União, “Considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”
Na página na internet inscrita no CNPJ-MF sob o n. 37.724.657/0001-01 com estabelecimento na Rua dos Índios, n° 348, Vila Rica, Campo Grande – MS, “Assessoramento e Consulta Jurídica”. o escritório atua em diversas áreas do direito, com ênfase em Direito do Sucessões, Trabalhista, Previdenciário e Tributário.
A reportagem do Jornal Autenticidade não conseguiu contato com a prefeita, não deixando resposta sobre o motivo da contratação de Rosslan e Brandão, uma vez que a prefeitura possui uma equipe de advogados que foram contratados e também com uma equipe de advogados concursados.
Face à situação aqui apresentada, tendo em conta as hipóteses elencadas, é necessário compreender que a Administração pode, em situações excecionais, contratar diretamente escritórios de advogados para a defesa dos seus interesses. Cabe reiterar que a mera existência de corpo jurídico próprio, por si só, não inviabiliza a contratação de advogado externo para prestação de serviço específico para o ente público.