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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, na tarde de ontem (15), o Projeto de Lei 2.586/2023 do deputado federal Marcos Pollon, que garante o porte de arma para Conselheiros Tutelares durante o seu mandato.
O projeto de lei altera o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, prevendo que a atividade de conselheiro tutelar esteja incluída nas exceções previstas na Lei, vista a natureza de sua atividade.
Pollon resume tal medida em dois pontos: a legítima defesa e a maior efetividade do trabalho, tendo em vista a relevância da função exercida pelos conselheiros tutelares. “Essa mudança legal reconhece os riscos que um conselheiro tutelar enfrenta em sua função pública e lhe concede não apenas o direito à legítima defesa, mais um pleno exercício das atribuições do respectivo cargo, vista a natureza de sua atividade, que oferece ameaças à sua integridade física”.
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça, e após parecer segue ao Senado. “Continuarei trabalhando pela segurança e bem-estar de todos. É só o início dessa mudança”, concluiu o deputado.