(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta segunda-feira (29/5), a condenação do ex-deputado Eduardo Cunha na Operação Lava-Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O colegiado entendeu que a Justiça Federal do Paraná não era competente para julgar o caso — que envolvia suposta propina em contratos de navios-sonda da Petrobras.
De acordo com a investigação do Ministério Público, os pagamentos ilícitos teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2014, quando Cunha exercia mandato como deputado federal. Ele havia sido condenado a 15 anos e 11 meses de prisão.
O placar da Segunda Turma ficou em 3 a 2. O ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato, votou, em dezembro de 2022, para rejeitar a ação de Cunha, apontando que os fatos não se tratam de crimes eleitorais. Ricardo Lewandowski seguiu o voto do relator. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações era da Justiça Eleitoral. Gilmar Mendes desempatou.
O STF determinou ainda o envio da investigação para a Justiça Eleitoral, que deverá decidir se restabelece ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas. Ele também poderá ordenar que a análise do caso seja reiniciada do zero.
Defesa
Por meio de nota, a defesa de Eduardo Cunha se manifestou. “A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, afirmaram os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva.